Precisa de uma
ADVOGADA ESPECIALISTA
em situações criminais?
Vem comigo.
Olá, sou a Juliane Simão. Para os mais íntimos, “Ju” e para os meus clientes sou chamada carinhosamente de “capa preta”, rs.
Sou advogada criminalista, apaixonada pela profissão. Especialista no Direito Criminal e Executório.
Atuei no criminal desde a faculdade, estagiando em diversos órgãos, como Ministério Publico, Delegacias e Defensoria.
Tá, Dra. e ai? Aqui é busca por justiça, segurança e atendimento personalizado a cada cliente que confia no meu trabalho.
Não sou do tipo que romantiza as coisas, isso aqui é mais do que uma profissão pra mim – É Liberdade e Vida, é com isso que eu lido todos os dias.
Se você está enfrentando desafios, saiba que não está sozinho. Vamos juntos?.
É aqui que tudo se inicia em um processo criminal.
Nessa parte, atuamos preventivamente para evitar prisões injustas, orientar no interrogatório e proteger seus direitos desde o início.
Oferecemos todo o acompanhamento na delegacia até a Audiência de Custódia.
Trata-se de uma audiência que será realizada em até 24 horas caso ocorra a prisão em sede policial.
Nessa parte, seus direitos são destacados, as circunstâncias da prisão são avaliadas, principalmente, a necessidade de manter-se a prisão.
Aqui, cada minuto conta. Pois se trata de uma janela curta e preciosa.
Projetada para buscar a sua liberação da prisão enquanto aguarda o julgamento final.
Buscamos sua liberdade com ou sem fiança por meio de revogação da prisão, relaxamento da prisão e HC (habeas corpus).
Trata-se de uma medida que pode ser solicitada a qualquer tempo durante o processo.
O recheio do bolo. É aqui que será discutido se existe ou não um crime, a busca pela inocência, a produção de provas e testemunhas, nulidades e prescrições.
Buscamos o melhor resultado possível.
Essa parte abrange as audiências e as defesas escritas – Resposta à acusação (primeira defesa), Alegações Finais (ultima defesa antes da sentença) e HC.
Se você acredita que foi condenado injustamente, estou aqui para ajudá-lo.
É comum o cenário de condenações por vezes, excessivas. Nesse sentido, trabalhamos em busca de reverter ou reformular essa situação.
E aqui a celeridade, estratégia e claro, uma representação competente é fundamental para que se alcance tal êxito.
Foi condenado e começou a cumprir a pena? Calma! A partir desse momento, existe pra você uma gama de benefícios.
Dentro de uma execução penal, incluem-se: Liberdade condicional, remissão de pena (diminuir), progressão de regimes, trabalho interno e externo (money), tornozeleira eletrônica, dentre outros.
E aqui, minha prioridade é te acompanhar e garantir tudo isso.
Crimes contra a VIDA – Homicídio, Infanticídio, Aborto, Induzimento/auxilio ao suicídio, Lesão corporal seguida de morte, etc.
Crimes contra o Patrimônio: Roubo, Furto, Dano, Estelionato, Receptação, Extorsão, Apropriação, etc.
Crimes contra Mulher: Violência Doméstica, Feminicídio, Assédio Sexual, Estupro, Ameaça, Perseguição (stalking), etc.
Tráfico de Drogas: Associação, Tráfico, Uso pessoal, etc.
Crimes a favor das Vítimas: Você vítima, tem espaço aqui. Agimos em busca de justiça e responsabilização, assegurando que a sua voz seja ouvida, independente do cenário.
Crimes contra Crianças: Estupro de Vulnerável, Corrupção de Menores, Pornografia Infantil, Abandono de Incapaz, Aliciamento de Menores, etc.
Outros crimes: Trânsito, Crimes culposos, Crimes contra a honra, Contravenções Penais, etc.
É um procedimento legal no qual uma pessoa é acusada de cometer um crime.
Envolve primeiro uma investigação em sede policial e se presente os indícios é feita uma acusação formal pelo Delegado e após o MP.
O Juiz recebendo a Denúncia oferecida pelo MP, inicia-se o Processo Criminal, que consiste em:
Apresentação de defesa, coleta de evidências, juntada de provas, testemunhas, audiências judiciais, mais defesas e, eventualmente, um julgamento para determinar a culpa ou inocência do acusado por meio de uma sentença.
Resumidamente, esse é o panorama que o acusado e o advogado irão percorrer juntos.
Investigado – É aquela pessoa que está sofrendo um inquérito policial.
Indiciado – É o termo usado quando o Delegado de Policia reconhece que a investigação feita tem indícios de autoria e materialidade, formalizando o indiciamento.
Denunciado – Quando o MP denuncia a acusação indiciada pelo Delegado.
Réu – Torna-se réu quando o Juiz recebe a denuncia do MP. Significa que agora você está respondendo um processo criminal.
Sentenciado – Há uma sentença condenatória.
Apenado/ Reeducando – É quando inicia-se a execução da pena dada la na sentença condenatória.
Ambos são formas de garantir o valor da pensão enquanto o processo judicial ocorre, para que a parte requerente não seja prejudicada.
Os alimentos provisórios são fixados quando se é comprovada a necessidade da pensão alimentícia e o reconhecimento de vínculo entre o requerente e quem vai pagar a pensão (grau de parentesco ou de relação entre as partes).
Já os alimentos provisionais são pedidos quando o requerente não pode esperar os trâmites para receber o valor, pois o pagamento é imprescindível para a sua sobrevivência e sustento.
Nos dois casos, o pagamento é provisório, apenas se tornando definitivo no final do processo judicial. O que vai definir a utilização de um sobre o outro é o quão urgente é o recebimento da pensão.
Sim. A ação de alimentos que a mulher grávida pode pedir ao pai da criança se chama alimentos gravídicos e tem como objetivo auxiliar financeiramente a gestante a custear as despesas relacionadas à gravidez.
O bebê, mesmo estando em período de gestação, ainda tem os direitos garantidos.
Após o nascimento, a mãe pode entrar com um pedido judicial para que a pensão se converta em pensão alimentícia, custeando a alimentação, saúde, vestimentas, lazer e outros pontos importantes para o seu desenvolvimento.
Caso o alimentante fique desempregado ou não tenha mais capacidade de pagar a pensão alimentícia ao requerente, é possível que o juiz designe pessoas de sua família para pagar o montante.
Por exemplo: caso um pai não tenha mais capacidade de pagar a pensão alimentícia de seu filho por ter ficado desempregado ou por ter sofrido algum acidente que o incapacite de trabalhar e ser financeiramente independente, o juiz pode apontar os avós ou tios paternos para assumir a dívida de forma provisória.
Sim. A comprovação de união estável ou casamento faz com que perca o direito de receber a pensão.
No entanto, quem perde o direito é o(a) ex-cônjuge. Caso a pensão também seja paga para um filho, o fato do(a) ex-cônjuge casar ou estar em uma união estável não interfere no direito do filho receber a pensão alimentícia.
E se aquele que paga a pensão se casar novamente ou estar em união estável, tal fato não o exime do dever de continuar pagando a pensão alimentícia aos requerentes, mas pode alterar o cálculo do quanto é pago, uma vez que as despesas da pessoa também tendem a mudar.
A necessidade de pagamento de pensão alimentícia para os filhos independe de quem possui a guarda da criança ou adolescente.
Mesmo que o filho viva com os avós ou tios, é dever dos pais providenciar a pensão de alimentos para cobrir as necessidades financeiras do filho.
A pensão alimentícia não possui um prazo determinado de pagamento. O que se leva em consideração para determinar quanto tempo o requerente receberá a pensão é a sua necessidade financeira e a possibilidade da parte pagante continuar pagando.
Para pensão alimentícia para filhos menores de idade, é comum que a pensão seja paga até os 18 anos, ou até os 24 anos em casos onde a pessoa ingressa no ensino superior.
Entretanto, a pensão pode ir mais longe, contando que seja provada a necessidade e a impossibilidade do requerente de ser financeiramente independente.
A falta de independência financeira também vale para a pensão de alimentos para ex-companheiros e ex-cônjuges. É importante ressaltar que a pensão alimentícia, no geral, tem caráter temporário.
Ela é necessária enquanto a pessoa necessita daquele dinheiro para viver e se organiza financeiramente para não depender mais do valor.
Em casos onde a pessoa é incapaz de ser financeiramente independente, como em casos de doenças, deficiências ou idade, a pensão alimentícia pode ser vitalícia.
Caso aquele que deve pagar a pensão não aja de acordo com o que for estipulado na decisão do juiz ou documento judicial, deixando de pagar o valor devido, o devedor pode ser punido.
Entre as punições estão a negativação do seu nome junto às instituições financeiras de crédito, como o Serasa e o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC); a penhora de bens para pagamento da dívida e até a prisão civil de até três meses em regime fechado.
A pensão alimentícia serve para dar ao requerente a possibilidade de custear sua alimentação, saúde, lazer, vestimentas, educação e demais custos de vida, não apenas a comida.
Não há uma fórmula específica para estipular o valor que será cobrado em uma ação de alimentos. No entanto, o cálculo da pensão alimentícia leva em consideração requisitos como: “necessidade, possibilidade e proporcionalidade”. Depende de cada caso específico.
No caso onde os pais de uma criança ou adolescente possuem guarda compartilhada do filho, ou seja, ele mora igualmente e passa a mesma quantidade de tempo com ambos, a pensão alimentícia ainda precisa ser paga.
A pensão alimentícia tem como objetivo providenciar o sustento necessário para que a pessoa possa viver sua vida conforme sua condição até o momento em que se torna financeiramente independente. Ter a guarda compartilhada não exime os pais desse dever.
Pais e mães que têm a guarda compartilhada dos filhos ainda precisam pagar a pensão alimentícia, levando em consideração o quanto recebem por mês e o quanto podem despender para auxiliar na divisão das contas.
O aumento do salário de quem paga a pensão não implica necessariamente no aumento do valor pago.
Como vimos antes, o cálculo da pensão alimentícia é feito levando em consideração a necessidade do requerente, a possibilidade de pagamento do alimentante e a proporção financeira das partes.
Caso a pensão paga atenda às necessidades do requerente, o aumento na renda do alimentante não interfere no valor pago.
Entretanto, pode-se pedir uma reavaliação da pensão por parte do requerente, caso esse sinta que o valor recebido não está atendendo às suas necessidades e o alimentante apresente a possibilidade de aumentar o valor pago.
Se em um relacionamento o homem se mostra com condições financeiras inferiores, revelando a necessidade de receber a pensão alimentícia, e a sua ex-companheira tem condições de pagar, a ação pode ser cobrada.
A mesma situação ocorre caso a guarda de um filho fique com o pai. Nesse caso, a mãe deve pagar pensão alimentícia ao filho, levando em consideração a possibilidade financeira da mulher e a necessidade financeira do filho.
Sim, uma pessoa pode entrar com o pedido de alimentos compensatórios caso a situação econômica dos indivíduos fique muito diferente após a separação, com o objetivo de tornar a realidade financeira de ambos mais similar.
Enquanto uma das partes não tiver estabilidade econômica, é possível entrar com o pedido de alimentos para compensar essa perda súbita no padrão de vida.
O pedido de pensão alimentícia deve ser feito pelo requerente assistido por um(a) advogado(a) ou Defensoria Pública, que entra com uma ação de alimentos contra o alimentante.
Caso a ação seja amigável, fazendo com que ambas as partes entrem em um acordo homologado por um juiz, o beneficiário terá um documento que apresenta a pensão de alimentos, seus valores e métodos de pagamento previamente estabelecidos.
Caso a ação se torne litigiosa (sem acordo), a disputa judicial ocorre normalmente, até que a decisão do juiz seja proferida, apresentando os valores, métodos de pagamentos e datas estabelecidas.
Quem recebe a pensão ou quem paga pode pedir a revisão da pensão alimentícia caso mostre que o valor pago não está compatível com a sua situação financeira, tanto para diminuir o valor pago quanto para aumentar.
Para fazer isso, é necessária uma ação judicial pedindo para que o juiz responsável revise os valores da pensão, apresentando os documentos e comprovantes necessários que mostrem a situação financeira e a necessidade de rever os valores pagos.
A única situação onde é possível pedir a finaliação do dever de pagar a pensão alimentícia é quando quem recebe apresente sinais de que é financeiramente independente e de que não necessita mais daquela verba para manter seu padrão financeiro e pagar suas despesas.
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